Para participar do processo o/a interessado/a deve preencher as seguintes condições e requisitos:
Estar matriculada/o regularmente no Programa de Pós-Graduação em Direito.
Fixar residência na cidade de Uberlândia/MG.
Dedicar-se às atividades do Programa de Pós-Graduação, observando as normas vigentes das Agências de Fomento, da Universidade Federal de Uberlândia e do Programa de Pós-Graduação em Direito, em especial a Resolução COLPPGDI Nº 6/2024.
Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, de acordo com as normas vigentes.
Responder a todos os questionários de avaliação de desempenho solicitados.
Comunicar imediatamente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação qualquer alteração de situação pessoal que seja incompatível com as normas de concessão da bolsa.
Realizar estágio de docência.
Observar a regulamentação da Agência de Fomento quanto a cumulação da bolsa com outros auxílios ou bolsas.
Qualquer produção científica gerada pela/o bolsista, decorrente deste apoio, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio e deverá identificar explicitamente a agência de fomento patrocinadora.
Caso não obtenha o título pertinente (mestre), nos prazos regulamentares da concessão e do programa de pós, os recursos referentes às mensalidades deverão ser devolvidos à agência de fomento, atualizados de acordo com os índices legais.