TUTELAS DA LIBERDADE
por Heloisa Calabria
Publicado: 06/07/2021 - 00:22
Última modificação: 06/07/2021 - 00:22
Publicado: 06/07/2021 - 00:22
Última modificação: 06/07/2021 - 00:22
A satisfação da liberdade individual enquanto direito fundamental pressupõe a socialidade e a solidariedade. Dentre os atributos do Estado encontra-se o poder punitivo mediante a fixação de normas jurídicas e codificações derivadas do modelo constitucional participativo e lastreado na carga evolutiva dos direitos humanos. Considerando, em perspectiva outra, a expansão de direitos fundamentais de segunda,terceira e quarta gerações evidencia-se ao Estado, para além da função punitiva, a função promocional da pessoa e da sociedade. A tutela das liberdades negativas e positivas são, portanto, objeto de pesquisa e estudo tendo em vista as dimensões defesa e prestacional dos direitos fundamentais.