Sistemas de Responsabilidade na Sociedade de Risco
Publicado: 23/07/2025 - 09:59
Última modificação: 23/07/2025 - 09:59
Das várias espécies de responsabilidade à verificação da teoria geral da responsabilidade jurídica: diálogos multidisciplinares. A responsabilidade civil perante a teoria do direito: estruturalismo; funcionalismo; constitucionalismoaxiomático. Princípios da responsabilidade civil. Sociedade pós-moderna em tempos de incerteza: modificação dos pressupostos da responsabilidade civil; da responsabilidade à solidariedade; da imputação ao direito de danos. A regulação por fattispecie e a regulação por cláusula geral. O problema do dano: compreensão do dano (prejuízo, injustiça, licitude); abertura cognitiva e atipicidade, fechamento operativo e tipicidade; direitos fundamentais e novos danos. Evitabilidade, indenizabilidade e reparação integral. A ratio juris da responsabilidade civil: funções da responsabilidade civil, função dos critérios de imputação, função do ressarcimento, função compensatória, função dissuasória e função preventiva. Foco teórico: A responsabilidade civil é parte da dogmática civil que, de forma mais aguda, sofre influxos hermenêuticos: quer a partir da extrema fecundidade na modificação dos dispositivos legislativos (valendo-se neste caso das causas valorativas, sociais e humanitárias subjacentes), quer a partir da aplicação dos casos concretos à luz da legislação e consequente obtenção da norma jurídica (tanto pelo critério da subsunção como da argumentação). Necessário empreender pesquisa científica que possibilite a visualização desta ‘mutação dogmática’ conforme o perfil da sociedade pós-moderna e de risco, capacitando o instituto a responder pelas demandas socialmente apresentadas à luz da efetividade e equidade transgeracional.
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