Epistemologia dos Sistemas Jurídicos Contemporâneos
Publicado: 11/07/2025 - 08:06
Última modificação: 11/07/2025 - 08:06
Teoria do Estado: legalidade, legitimidade e soberania. Das diversas concepções de Estado: instituição, conjunto normativo, atividade finalística e unidade coletiva. Estado: princípio da exclusividade e direito reflexivo. Teoria do direito e a ciência jurídica: objetos, métodos e tipo. Teoria do direito e gnosiologia jurídica: pressupostos, sistema e lógica. Teoria da norma: proposição prescritiva, fattispecie, disposição e adjudicação. Da regra aos princípios. Conceito jurídico indeterminado, cláusulas gerais e rejuvenescimento legislativo. Hipercomplexidade, legítimas expectativas normativas e cognitivas. Teoria do sistema: unidade, incompletude e ordenação. Funcionalismo sistêmico e funcionalismo propositivo. O direito na perspectiva da validade (formal, material e semiótica), justiça e efetividade. Foco teórico: Cumpre instigar e provocar o acadêmico quanto à compreensão do Direito nas manifestações mais diversas, com destaque às perspectivas: filosófica, científica, sociológica, cultural e linguística. A abordagem se dá inicialmente no cotejo do relacionamento do Estado com Direito. Igualmente é possibilitado aos diversos investigadores a verificabilidade entre o Direito e a sociedade, especialmente a considerar os ‘novos’ atores legislativos. Avança, posteriormente, de forma endógena no campo jurídico: permitindo a formação de bases científicas próprias; a imersão na norma jurídica como manifestação de decidibilidade; e a exploração do sistema jurídico a partir dos elementos próprios e das funções (funcionalismo político, funcionalismo econômico, funcionalismo social, funcionalismo sistêmico).
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