Tópicos Especiais de Direitos e Garantias Fundamentais

PDI065
por Nathalia Larissa Caetano
Publicado: 11/07/2025 - 11:06
Última modificação: 11/07/2025 - 11:06

I. INTRODUÇÃO Atualmente existem distintos tipos de mecanismos, alternativos às formas convencionais, de resolução de conflitos ante os órgãos jurisdicionais dos Estados. A negociação, a mediação, a conciliação, a arbitragem e os denominados dispute boards, se converteram em uma ferramenta fundamental de solução de controvérsias entre os operadores econômicos locais e internacionais. Todos esses mecanismos - e, entre eles, a arbitragem – se baseiam na liberdade dos cidadãos1 mas concretamente, no princípio da autonomia da vontade das partes. Isto significa que somente as partes, e não um terceiro, podem eleger este mecanismo de resolução de conflitos. Nesse sentido, Montero Aroca explica: ...La institución arbitral encuentra su base en la libertad y en la autonomía de la voluntad. Si los ciudadanos son titulares de verdaderos derechos subjetivos privados, de los que han de tener la plena disposición de los mismos; si la autonomía de la voluntad es el elemento integrante de las relaciones jurídicas entre esos ciudadanos, de modo que los mismos han de poder establecer, modificar y extinguir todas las relaciones jurídico materiales privadas; y si la Constitución establece un marco de libertades y de autonomía de la voluntad jurídica, la conclusión necesaria es que los titulares de esos derechos decidan resolver sus diferencias por medios distintos de la jurisdicción, entendida ésta como potestad de la que el Estado y sus órganos judiciales tienen el monopolio2 Existem diferentes iniciativas normativas internacionais e locais que propõem o uso dos mecanismos de resolução de conflitos para diferentes relações jurídicas privadas, com especial ênfase na arbitragem para resolver assuntos de índole patrimonial. É assim como há algumas décadas atrás os Estados promulgaram legislações locais baseadas no texto apresentado pela Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional. Devemos destacar que esta adoção não foi totalmente uniforme em todos os países. O Direito 1 BARONA VILAR, SILVIA, «Presentación», en: Arbitraje: Legislación Básica (BARONA VILAR, S. Y ESPLUGUES MOTA, C., Coord.). 4o ed. Edit. Tirant lo Blanch, Valencia, 2012, p. 21. 2 MONTERO AROCA, JUAN, «Artículo 2. Numeral I», en Comentarios a la Ley de Arbitraje (Ley 60/2003, de 23 de diciembre). Aranzadi, Madrid, 2004, p. 101. . comparado nos mostra que cada Estado promulgou a respectiva legislação nacional especial na matéria levando em conta não somente os princípios da Lei Modelo, mas também especificações legais e econômicas próprias. Paralelamente à citada Lei Modelo, também existe: (i) importantes instrumentos internacionais a respeito da arbitragem comercial internacional, como a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958 e a Convenção Interamericana de Arbitragem Comercial Internacional de 1975; (ii) distintas instituições arbitrais com experiência na administração não somente de arbitragens, mas também de conciliações ou mediações comerciais; e, (iii) um crescente número de doutrina e recomendações de acadêmicos, advogados, árbitros e de organizações internacionais na matéria. O objetivo desse seminário consiste em familiarizar os mestrandos com os distintos tipos de mecanismos de resolução de controvérsias, com especial ênfase na arbitragem comercial internacional. As aulas se centram na análise das fontes convencionais internacionais na matéria, assim como o estudo das legislações locais de diferentes países (especialmente na América Latina e em outros Estados membros do Mercosul). Adicionalmente, o seminário pretende examinar o funcionamento das instituições arbitrais (locais, regionais e internacionais) e seus respectivos regulamentos de funcionamento e administração de processos de mediação e arbitragem comercial. Finalmente, o seminário também procura identificar e analisar os principais aspectos da arbitragem comercial local e internacional, através de um caso simulado no qual os mestrandos devem preparar as petições da demanda (inicial e contestação) e suas respectivas defesas/sustentações orais. II. OBJETIVOS (a) Objetivo Geral Analisar o regime jurídico dos mecanismos de resolução de conflitos nas relações jurídico-privadas. (b) Objetivos Específicos 1. Identificar as diferenças entre os distintos mecanismos de resolução de conflitos existentes; 2. Determinar as fontes nacionais e internacionais da arbitragem comercial nacional e internacional. 3. Analisar os principais aspectos da arbitragem comercial nacional e internacional (regras de procedimento e problemas em cada fase); 4. Estudar e compreender a estrutura dos centros de arbitragem e de mediação (funcionamento e regras de administração de procedimentos de arbitragem e mediação comercial);