O Problema Penal da Prostituição

por João Paulo Martins Borges
Publicado: 17/03/2026 - 13:34
Última modificação: 25/03/2026 - 15:36

Dentre os objetivos do grupo de pesquisa se destacam os seguintes: 1. Expandir a pesquisa dogmática-penal brasileira no âmbito dos delitos sexuais; 2. Indicar propostas político-criminais para lidar com o problema da regulamentação penal sobre o exercício da prostituição, especialmente no intuito de delimitar a intervenção estatal no agenciamento desta atividade; 3. Oferecer parâmetros à interpretação e aplicação de dispositivos previstos no Código Penal, dentre os quais se destacam os crimes de: tráfico de pessoa para o fim de exploração sexual (art. 149-A, V e § 1°, IV); mediação para servir à lascívia de outrem (art. 227); favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228); casa de prostituição (art. 229); rufianismo (art. 230); promoção de migração ilegal (art. 232-A). 4. Oferecer parâmetros para a questão da proteção da autodeterminação sexual pelo Direito Penal.