Fundamentos Jusfilosóficos dos Direitos e Garantias Fundamentais

PDI021
por Nathalia Larissa Caetano
Publicado: 11/07/2025 - 10:50
Última modificação: 11/07/2025 - 11:14

Direitos fundamentais e historicismo axiológico. Direitos inatos: do fisiologismo ex parte principis à estratégia ex parte popoli. Positivação e liberdade (direitos ex lege). Generalização e igualdade. Internacionalização dos direitos humanos e internalização de direitos (direitos ex Constitutione). Vocação procedimental, discursiva e legitimadora dos direitos humanos. Dos direitos públicos subjetivos (status civitatis) aos direitos fundamentais (status dignitatis). Conceituação pela essência e características dos direitos fundamentais. Funções e dimensões. A limitação aos direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade. As normas de direitos fundamentais: princípios e mandado de otimização. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. Teoria da argumentação: racionalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Titulares e destinatário dos direitos fundamentais. A vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Teoria dos direitos fundamentais. Deveres fundamentais. As garantias jurídicas dos direitos fundamentais. Garantias repressivas e garantias preventivas. Remédios constitucionais complementares e remédios constitucionais indiretos. Foco teórico: Os direitos fundamentais representam o leitmotiv da ciência jurídica e, ao lado dos direitos humanos e dos direitos da personalidade, a expressa renovação paradigmática do Direito colocando no epicentro do sistema jurídico a pessoa humana e a necessidade de concretude da respectiva dignidade. Através da inserção dos direitos fundamentais, como prevalentes na órbita jurídica, tem-se a indicação da resposta conteudística das necessidades básicas da população. Neste ponto, o crédito disciplinar tem por escopo a verificação da importância da tradição histórica na compreensão dos direitos fundamentais, bem como os traços característicos. E ainda como função investigar o âmbito de proteção dos direitos fundamentais, especialmente na questão das eventuais restrições. Cinge por demais avançar na questão relativa ao livre desenvolvimento da personalidade pelos direitos fundamentais, analisando aliado a isso o fundamento, conceito e estrutura dos direitos sociais.